DECRETO Nº 33231, DE 02 DE JULHO DE 1953. Prorroga o Prazo do Alistamento Eleitoral para a Primeira Eleição Dos Representantes da Lavoura Na Junta Administrativa do Instituto Brasileiro do Cafe.

DECRETO Nº 33.231, DE 2 DE JULHO DE 1953.

Prorroga o prazo do alistamento eleitoral para a primeira eleição dos representantes da lavoura na Junta Administrativa do Instituto Brasileiro do Café.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o § 1º do artigo 5º da Lei nº 1.779, de 22 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º

Para a primeira eleição dos representantes da lavoura na Junta Administrativa do Instituto Brasileiro do Café, fica prorrogado até 11 de agôsto do corrente ano o prazo para o alistamento eleitoral a que se refere o artigo 4º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 32.629, de 27 de abril do ano em curso.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT