July 04, 1953
Decreto
- DECRETO Nº 33172, DE 26 DE JUNHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), do Serviço de Documentação, Ministerio do Trabalho, Industria e Comercio, e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 33173, DE 26 DE JUNHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Delegacia do Trabalho Maritimo No Porto de Manaus do Ministerio do Trabalho, Industria e Comercio, e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 33174, DE 26 DE JUNHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista, (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Subdiretoria de Provisões de Intendencia do Ministerio da Aeronautica, e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 33175, DE 26 DE JUNHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Subdiretoria de Finanças, do Ministerio da Aeronautica, e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 33176, DE 26 DE JUNHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Diretoria de Intendencia do Ministerio da Aeronautica, e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 33177, DE 26 DE JUNHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952) da Escola de Aprendizes Marinheiros de Pernambuco do Ministerio da Marinha e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 33178, DE 26 DE JUNHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765 de 1952), do Hospital Naval de Ladario do Ministerio da Marinha e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 33179, DE 26 DE JUNHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (artigo 6 da Lei 1.765 de 1952), da Escola de Guerra Naval, do Ministerio da Marinha, e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 33180, DE 26 DE JUNHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765 de 1952), do Posto Medico do Ministerio da Marinha e da Outras Providencias.
Resolução da Câmara dos Deputados