DECRETO Nº 70694, DE 08 DE JUNHO DE 1972. Altera o Artigo 1 do Decreto 68.172, de 4 de Fevereiro de 1971, que Cria o Parque Nacional da Serra da Bocaina, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 70.694, DE 8 DE JUNHO DE 1972.

Altera artigo 1º, do Decreto número 68.172, de 4 de fevereiro de 1971, que cria o Parque Nacional da Serra da Bocaina, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigo 5º, alínea a, da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto número 68.172, de 4 de fevereiro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica criado, nos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, o Parque Nacional da Serra da Bocaina (PNSB), com área superior a cem mil (100.00) hectares (1.000 km2), compreendida dentro do seguinte perímetro; começa na Ponta da trindade, ao nível do mar, no limite entre os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo (Ponto 1); continua pelo litoral em direção geral Oeste até a ponta do Camburi (Ponto 2); circunda-a e abrange o seu costão norte até o Rio de Creoulo ou Barra Grande (Ponto 3); sobe pela sua margem esquerda até a cota de 200 metros (Ponto 4); segue por esta cota até encontrar a divisa dos Municípios de Picinguaba e Ubatuba (Ponto 5); sobe pela referida divisa até a junção das divisas dos Municípios de Cunha-Picinguaba - Ubatuba (Ponto 6); segue pela divisa interestadual Rio de Janeiro e São Paulo (Ponto 7); segue pela divisa interestadual Rio de Janeiro e São Paulo, divisória de águas, até a cabeceira mais ocidental do Rio Guaripu (Ponto 8); daí pelo divisor de águas das Bacias dos Rios Mambucaba e Piratinga, passando pelo Alto do Palmital, até encontrar a divisa da Fazenda da Entrada, pertencente ao Núcleo Colonial Senador Vergueiro (Ponto 9); segue para oeste, pela divisa da referida Fazenda até encontrar o Rio Paraitinga, divisa da mesma (Ponto 10); continua sempre pela divisa no Rio Piraitinga passa pela margem esquerda da cachoeira, próxima ao Alto do Caçado (Ponto 11); daí, sempre pela divisa até o alto do Tira Chapéu (Ponto 12); daí, segue pelos limites externos das Fazendas das Posses, do Laegeado e Garrafas integrantes do citado Núcleo Colonial do INCRA, até o cruzamento do limite Sul da Fazenda das Posses com o Rio Mambucaba (Ponto 13); desce por este, pela sua margem direita até encontrar o Ribeirão da Onça (Ponto 14); sobe pela sua margem esquerda até a nascente mais próxima do Marco 9 da divisa interestadual Rio de Janeiro - São Paulo (Ponto 15); daí, segue divisa interestadual, no divisor...

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