DECRETO Nº 55785, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1965. Altera os Artigos. 10 e 11 e Seu Paragrafo Unico do Decreto 53.914, de 11 de Maio de 1964.

DECRETO Nº 55.785, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1965.

Altera os arts. 10 e 11 e seu parágrafo único do Decreto nº 53.914, de 11 de maio de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

Os arts 10 e 11 e o seu parágrafo único de Decreto nº 53.914, de 11 de maio de 1964, passam a ter a seguinte redação:

?...............................................................................................................................................

Art. 10 O Ministro da Fazenda colocará à disposição do Ministro de Estado Extraordinário para o Planejamento e Coordenação Econômica os recursos orçamentários e extraorçamentários que a êste couberem em cada exercício.
Art. 11 Fica ao Ministro de Estado Extraordinário para o Planejamento e Coordenação Econômica autorizado a movimentar e aplicar os recursos orçamentários e extraorçamentários, inclusive os atributos ou postos à disposição dos órgãos extintos pelo art. 6º deste dêste decreto, sem prejuízo da verificação da boa aplicação dada à parte já utilizada dêsses recursos.

Parágrafo único. O Ministro de Estado Extraordinário para o Planejamento e Coordenação Econômico poderá delegar competência para a movimentação e aplicação dos recursos mencionados neste artigo, ou de quaisquer outros destinados ao Gabinete, e ainda para a autorização de...

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