DECRETO Nº 58260, DE 26 DE ABRIL DE 1966. Altera o Decreto 57.926, de 4 de Março de 1966, que Dispõe Sobre as Delegações do Brasil as Sessões da Assembleia Geral das Nações Unidas.

DECRETO Nº 58.260, DE 26 DE ABRIL DE 1966.

Altera o Decreto nº 57.926, de 4 de março de 1966, que dispõe sôbre as Delegações do Brasil às Sessões da Assembléia Geral das Nações Unidas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

O artigo 1º, caput, e o artigo 3º do Decreto nº 57.926, de 4 de março de 1966, passam a ter a seguinte redação:

?Art. 1º As Delegações do Brasil as Sessões da Assembléia Geral das Nações Unidas são designadas pelo Presidente da República, e compõem-se dos seguintes membros?:

?Art. 3º Ao Subchefe da Delegação compete, além de suas incumbências como Delegado, auxiliar o Chefe da Delegação no exercício das atribuições estabelecidas no artigo anterior e, em especial, na coordenação dos contactos com as Delegações dos demais Estados-Membros, com o Secretário-Geral e o Secretariado das Nações Unidas, bem como assegurar o perfeito entrosamento da Delegação com a Missão Permanente do Brasil junto às Nações Unidas.

Art. 2º

Fica suprimido o parágrafo único do artigo 12 do mesmo Decreto.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

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