DECRETO LEI Nº 540, DE 17 DE ABRIL DE 1969. Altera a Distribuição de Dotações Consignadas Ao Ministerio da Educação e Cultura pela Lei 5.546, de 29 de Novembro de 1968.
DECRETO-LEI Nº 540, DE 17 DE ABRIL DE 1969
Altera a distribuição de dotações consignadas ao Ministério da Educação e Cultura pela Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Fica alterada, sem aumento de despesa, a distribuição de dotações consignadas pela Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968, ao Ministério da Educação e Cultura, cujo Subanexo, no projeto abaixo, passa a ter a seguinte redação:
NCr$
5.05.00
Ministério da Educação e Cultura
5.05.02
Secretaria Geral
08.05.07.1.003
Auxílio para expansão e Aperfeiçoamento Progressivo da Rêde de Ensino Médio dos Estados e do Distrito Federal, através de Convênios Gerais com os respectivos governos ................................................
27.000.000
NCr$
Acre ................................................................................................
395.425
Alagoas ...........................................................................................
691.993
Amazonas ........................................................................................
593.137
Bahia ...............................................................................................
1.779.411
Ceará ...............................................................................................
1.947.466
Distrito Federal .................................................................................
280.257
Espírito Santo . .................................................................................
444.854
Goiás ...............................................................................................
1.071.600
Guanabara, sendo NCr$300.000 para o Ginásio Newton Braga mediante convênio entre o MEC e o Ministério da Aeronáutica ............................
602.442
Maranhão .........................................................................................
1.581.699
Mato Grosso ....................................................................................
560.514
Minas Gerais ....................................................................................
4.100.552
Pará ................................................................................................
996.470
Paraíba ............................................................................................
889.705
...
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