DECRETO Nº 69110, DE 24 DE AGOSTO DE 1971. Altera os Decretos que Menciona e da Outras Providencias.

Decreto Nº 69.110, DE 24 DE agôsto DE 1971.

Altera os Decretos que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do Processo nº 3.728, de 1971, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º

Ficam alteradas, na forma dos anexos, as relações nominais que acompanham os Decretos números 52.257-A, de 15 de julho de 1963, 61.422, de 2 de outubro de 1967, 64.131, de 25 de fevereiro de 1969, e 66.553, de 11 de maio de 1970, que abrangem as partes permanente e especial do Quadro de Pessoal do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social, a fim de serem sanadas incorreções havidas no respectivo processamento e corrigidas omissões de enquadrandos.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo, ficam revistos os quantitativos das séries de classes e classes singulares abrangidas, registradas nos anexos aprovados pelos diplomas mencionados.

Art. 2º

Os valores dos níveis de vencimentos dos cargos constantes da retificação de que trata o artigo 1º são os previstos no Anexo I da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, reajustados por leis posteriores.

Art. 3º

Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação dêste Decreto vigoram:

  1. A partir de 1º de julho de 1960, para o pessoal abrangido pelo artigo 19 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960;

  2. A partir de 6 de outubro de 1961, para o pessoal beneficiado pelo artigo 2º da Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961;

  3. A partir de 15 de junho de 1962, para o pessoal beneficiado parágrafo único do artigo 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962;

  4. A partir de 1º de junho de 1964, para os beneficiados pelo artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 junho de 1964.

Parágrafo único. A despesa a que se refere êste artigo será atendida pelas dotações próprias dos órgãos para os quais foram distribuídos os servidores constantes das relações nominais anexas, na forma do artigo 5º, §§ 1º e 6º, do Decreto-lei nº 224, de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 4º

O disposto neste Decreto não homologa situações funcionais que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias as normas administrativas em vigor.

Art. 5º

Os órgãos de pessoal respectivos apostilarão os títulos dos servidores abrangidos por este Decreto ou expedirão atos declaratórios das situações dos mencionados servidores, com observância do disposto no artigo 99 da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969.

Art. 6º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agosto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Júlio Barata

RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 69.110, DE 24 DE AGOSTO DE 1971

SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

QUADRO DE PESSOAL - PARTE ESPECIAL

Pessoal amparado pelo disposto no parágrafo único do art. 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.

Série de Classes: Armazenista

Código: AF-102.8-A

Afonso Celso Dias da Costa

Ruth Pinheiro dos Santos

Moisés de Matos

Mário Alves de Oliveira

Série de Classes: Assistente Comercial

Código: AF-103.12-A

Guiomar Gonçalves Ferreira

Nilson Dornellas Junior

Classe: Administrador de Posto de Subsistência

Código: AF-104.14

Hugo Pires

Ubirajara Coutinho de Rezende

José Pedroso Vieira

Delmo Miranda Coutinho

Aloir Soares

Antônio Elias Chain

Classe: Escrevente Datilógrafo

Código: AF-204.7

Marcelino Alves Sena

Classe: Encarregado de Caixa

Código: AF-704.11

Moacyr de Carvalho

Classe: Ajudante de Restaurante

Código: A-511.7

Malvina Lopes de Lima

Série de Classes: Mestre

Código: A-1801.13-A

João Carneiro de Barros

Candido da Silva Mendes

Classe: Operário Rural

Código: P-207.6

Duntalmo Lopes Barcelos

Sebastião Muzzi Gonçalves

Classe: Fiscal

Código: P-2108.16

Loide Toledo Chagas

Excluir:

Decreto nº 66.553-70

Série de Classes: Armazenista

Código: AF-102.8-A

Hugo Pires

Classe: Escrevente Datilógrafo

Código: AF-204.7

Vicentina de Aquino

Classe: Encarregado de Caixa

Código: AF-704.11

Aloir Soares

Classe: Trabalhador

Código: GL-402.1

Duntalmo Lopes Barcelos

Sebastião Muzzi Gonçalves

Classe: Operário Rural

Código: P-207.6

Malvina Lopes de Lima

Decreto nº 62.251-68

Série de Classes: Armazenista

Código: AF-102.8-A

José Pedroso Vieira

Delmo Miranda Coutinho

Antonio Elias Chain

Moacyr de Carvalho

Classe: Escrevente Datilógrafo

Código: AF-204.7

Gulomar...

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