DECRETO Nº 69110, DE 24 DE AGOSTO DE 1971. Altera os Decretos que Menciona e da Outras Providencias.
Decreto Nº 69.110, DE 24 DE agôsto DE 1971.
Altera os Decretos que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do Processo nº 3.728, de 1971, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
decreta:
Ficam alteradas, na forma dos anexos, as relações nominais que acompanham os Decretos números 52.257-A, de 15 de julho de 1963, 61.422, de 2 de outubro de 1967, 64.131, de 25 de fevereiro de 1969, e 66.553, de 11 de maio de 1970, que abrangem as partes permanente e especial do Quadro de Pessoal do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social, a fim de serem sanadas incorreções havidas no respectivo processamento e corrigidas omissões de enquadrandos.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo, ficam revistos os quantitativos das séries de classes e classes singulares abrangidas, registradas nos anexos aprovados pelos diplomas mencionados.
Os valores dos níveis de vencimentos dos cargos constantes da retificação de que trata o artigo 1º são os previstos no Anexo I da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, reajustados por leis posteriores.
Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação dêste Decreto vigoram:
-
A partir de 1º de julho de 1960, para o pessoal abrangido pelo artigo 19 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960;
-
A partir de 6 de outubro de 1961, para o pessoal beneficiado pelo artigo 2º da Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961;
-
A partir de 15 de junho de 1962, para o pessoal beneficiado parágrafo único do artigo 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962;
-
A partir de 1º de junho de 1964, para os beneficiados pelo artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 junho de 1964.
Parágrafo único. A despesa a que se refere êste artigo será atendida pelas dotações próprias dos órgãos para os quais foram distribuídos os servidores constantes das relações nominais anexas, na forma do artigo 5º, §§ 1º e 6º, do Decreto-lei nº 224, de 28 de fevereiro de 1967.
O disposto neste Decreto não homologa situações funcionais que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias as normas administrativas em vigor.
Os órgãos de pessoal respectivos apostilarão os títulos dos servidores abrangidos por este Decreto ou expedirão atos declaratórios das situações dos mencionados servidores, com observância do disposto no artigo 99 da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de agosto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
Júlio Barata
RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 69.110, DE 24 DE AGOSTO DE 1971
SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
QUADRO DE PESSOAL - PARTE ESPECIAL
Pessoal amparado pelo disposto no parágrafo único do art. 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.
Série de Classes: Armazenista
Código: AF-102.8-A
Afonso Celso Dias da Costa
Ruth Pinheiro dos Santos
Moisés de Matos
Mário Alves de Oliveira
Série de Classes: Assistente Comercial
Código: AF-103.12-A
Guiomar Gonçalves Ferreira
Nilson Dornellas Junior
Classe: Administrador de Posto de Subsistência
Código: AF-104.14
Hugo Pires
Ubirajara Coutinho de Rezende
José Pedroso Vieira
Delmo Miranda Coutinho
Aloir Soares
Antônio Elias Chain
Classe: Escrevente Datilógrafo
Código: AF-204.7
Marcelino Alves Sena
Classe: Encarregado de Caixa
Código: AF-704.11
Moacyr de Carvalho
Classe: Ajudante de Restaurante
Código: A-511.7
Malvina Lopes de Lima
Série de Classes: Mestre
Código: A-1801.13-A
João Carneiro de Barros
Candido da Silva Mendes
Classe: Operário Rural
Código: P-207.6
Duntalmo Lopes Barcelos
Sebastião Muzzi Gonçalves
Classe: Fiscal
Código: P-2108.16
Loide Toledo Chagas
Excluir:
Decreto nº 66.553-70
Série de Classes: Armazenista
Código: AF-102.8-A
Hugo Pires
Classe: Escrevente Datilógrafo
Código: AF-204.7
Vicentina de Aquino
Classe: Encarregado de Caixa
Código: AF-704.11
Aloir Soares
Classe: Trabalhador
Código: GL-402.1
Duntalmo Lopes Barcelos
Sebastião Muzzi Gonçalves
Classe: Operário Rural
Código: P-207.6
Malvina Lopes de Lima
Decreto nº 62.251-68
Série de Classes: Armazenista
Código: AF-102.8-A
José Pedroso Vieira
Delmo Miranda Coutinho
Antonio Elias Chain
Moacyr de Carvalho
Classe: Escrevente Datilógrafo
Código: AF-204.7
Gulomar...
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