DECRETO Nº 7548, DE 12 DE AGOSTO DE 2011. Altera o Anexo Ii ao Decreto 6.318, de 20 de Dezembro de 2007, o Anexo Ii ao Decreto 7.480, de 16 de Maio de 2011, o Anexo Ii ao Decreto 7.481, de 16 de Maio de 2011, e Remaneja Cargos em Comissão.

DECRETO Nº 7.548, DE 12 DE AGOSTO DE 2011.

Altera o Anexo II ao Decreto nº 6.318, de 20 de dezembro de 2007, o Anexo II ao Decreto nº 7.480, de 16 de maio de 2011, o Anexo II ao Decreto nº 7.481, de 16 de maio de 2011, e remaneja cargos em comissão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

  1. três DAS 101.4; e

  2. seis DAS 101.3;

    II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Educação:

  3. três DAS 102.4; e

  4. quatro DAS 102.3; e

    III - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE: dois DAS 102.3.

Art. 2º

O Anexo II ao Decreto nº 6.318, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º

O Anexo II ao Decreto nº 7.480, de 16 de maio de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º

O Anexo II ao Decreto nº 7.481, de 16 de maio de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Fernando Haddad

Miriam Belchior

ANEXO I

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