DECRETO Nº 7548, DE 12 DE AGOSTO DE 2011. Altera o Anexo Ii ao Decreto 6.318, de 20 de Dezembro de 2007, o Anexo Ii ao Decreto 7.480, de 16 de Maio de 2011, o Anexo Ii ao Decreto 7.481, de 16 de Maio de 2011, e Remaneja Cargos em Comissão.
DECRETO Nº 7.548, DE 12 DE AGOSTO DE 2011.
Altera o Anexo II ao Decreto nº 6.318, de 20 de dezembro de 2007, o Anexo II ao Decreto nº 7.480, de 16 de maio de 2011, o Anexo II ao Decreto nº 7.481, de 16 de maio de 2011, e remaneja cargos em comissão.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
-
três DAS 101.4; e
-
seis DAS 101.3;
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Educação:
-
três DAS 102.4; e
-
quatro DAS 102.3; e
III - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE: dois DAS 102.3.
O Anexo II ao Decreto nº 6.318, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
O Anexo II ao Decreto nº 7.480, de 16 de maio de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
O Anexo II ao Decreto nº 7.481, de 16 de maio de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Fernando Haddad
Miriam Belchior
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