LEI ORDINÁRIA Nº 6159, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1974. Altera Dispositivos da Lei 5.919, de 17 de Setembro de 1973, que Autorizou a Constituição da (siderbras), e da Outras Providencias.
Altera dispositivos da Lei nº 5.919, de 17 de setembro de 1973, que autorizou a constituição da SIDERBRÁS, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O artigo 2º, da Lei número 5.919, de 17 de setembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A SIDERBRÁS terá por objetivo:
I - Promover e gerir os interesses da União em empreendimentos siderúrgicos e de atividades afins;
II - Programar as necessidades dos recursos financeiros para as suas subsidiárias e associadas;
III - Promover, através de subsidiárias ou associadas, a execução de atividades relacionadas com a indústria siderúrgica no Brasil e no exterior;
IV - Coordenar e supervisionar as políticas industrial e comercial das suas subsidiárias;
V - Promover e fomentar a formação e o aperfeiçoamento dos recursos humanos necessários às atividades da siderurgia brasileira;
VI - Executar outras atividades afins que lhe forem atribuídas pelo Ministério da Indústria e do Comércio.
O artigo 3º , da Lei número 5.919, de 17 de setembro de 1973, que fica acrescido dos §§ 1º e 2º , abaixo, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º A SIDERBRÁS exercerá o controle acionário das empresas siderúrgicas, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade de Administração Federal indireta, as quais passarão à condição de suas subsidiárias, podendo ainda criar outras subsidiárias e associar-se minoritariamente a empresas privadas que exerçam atividades siderúrgicas e afins.
§ 1º Para efeito do disposto neste artigo, o Poder Executivo transferirá para o patrimônio da SIDERBRÁS, no mínimo, a quantidade de ações suficiente para assegurar-lhe o controle do capital votante de cada empresa.
§ 2º O Presidente e os Diretores de cada uma das empresas subsidiárias serão eleitos pela Assembléia Geral de Acionistas.
A SIDERBRÁS...
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