DECRETO Nº 82710, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1978. Altera Dispositivos do Decreto 72.336, de 5 de Junho de 1973, que Dispõe Sobre o Grupo-artesanato.

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Decreto nº 82.710, de 23 de novembro de 1978.

Altera dispositivos do Decreto nº 72.336, de 5 de junho de 1973, que dispõe sobre o Grupo-Artesanato.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º - Os parágrafos 3º do artigo 9º e 2º do artigo 11 do Decreto nº 72.336, de 5 de junho de 1973, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º................................................................................................................................

§ 3º - Somente poderá inscrever-se em concurso, para ingresso nas Categorias Funcionais do Grupo-Artesanato, quem possuir certificado de conclusão do curso correspondente à 4ª série do ensino de 1º grau".

"Art. 11 ..............................................................................................................................

§ 2º - Constitui, ainda, requisito para a progressão funcional às classes de Mestre, Técnico de Artes Gráficas e Contramestre, possuir o servidor habilitação em curso de formação especializada em nível equivalente ao ensino de 1º grau (8ª série)".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1978; 157º da...

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