DECRETO Nº 65137, DE 11 DE SETEMBRO DE 1969. Altera a Denominação de Funções Gratificadas do Conselho Nacional de Transito.

DECRETO Nº 65.137 - DE 11 DE SETEMBRO DE 1969.

Altera a denominação de funções gratificadas do Conselho Nacional de Trânsito.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12 de 31 de agôsto de 1969 combinado com o artigo 83, item II, da Constituição,

decretam:

Art. 1º

Fica alterada, na forma que se segue, a denominação das funções gratificadas do Conselho Nacional de Trânsito, constantes do artigo 2º do Decreto nº 52.116, de 17 de junho de 1963:

1 Chefe de Secretaria Administrativa 2-F;

1 Chefe da Seção de Expediente 3-F;

1 Chefe da Seção de Serviços Gerais 3-F;

1 Chefe da Seção de Orçamento e Contabilidade 3-F;

1 Secretário do Presidente do Conselho 7-F.

Art. 2º

As atribuições dos funcionários investidos nas funções referidas no artigo anterior são as constantes do Regimento Interno, baixado por Portaria Ministerial.

Art. 3º

A despesa relativa ao pagamento das funções de que trata o presente Decreto correrá, no exercício vigente, à conta da dotação própria do Conselho Nacional de Trânsito.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann RAdemaker GrÜnewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Luís Antônio da Gama e...

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