DECRETO Nº 59026, DE 08 DE AGOSTO DE 1966. Altera o Decreto 38.673, de 27 de Janeiro de 1956, Retificado Pelos Decretos 38.966, de 3 de Abril de 1956 e 51.958, de 26 de Abril de 1963.

DECRETO Nº 59.026, DE 8 DE AGÔSTO DE 1966.

Altera o Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelos Decretos ns. 38.966, de 3 de abril de 1956 e 51.958, de 26 de abril de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica das repartições atendidas pelo Quadro Permanente do Ministério da Fazenda (atual Quadro de Pessoal - Parte Permanente), aprovado pelo Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificada pelos Decretos ns. 38.966, de 3 de abril de 1956 e 51.958, de 26 de abril de 1963, para efeito de serem transferidos dez (10) claros correspondentes à Serie de Classes do Departamento Federal de Compras para a lotação do Serviço do Pessoal.

Art. 2º

Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouvêa de Bulhões

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