DECRETO LEI Nº 309, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967. Altera as Leis 4448, de 29 de Outubro de 1964 e 5074, de 22 de Agosto de 1966, que Regulam as Promoções Dos Oficiais do Exercito.

DECRETO-LEI Nº 309, DE 28 FEVEREIRO DE 1967

Altera as Leis ns. 4.448, de 29 de outubro de 1964, e 5.074, de 22 de agôsto de 1966, que regulam as promoções dos Oficiais do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º, do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

RESOLVE BAIXAR O SEGUINTE DECRETO:

Art. 1º

O artigo 17 de Lei número 4.448, de 29 de outubro de 1964, fica alterado para o seguinte:

?Art. 17. Para promoção a Oficial-General Combatente, são exigidos mais os seguintes requisitos:

1) ..................................................................................................................................

2) exercício de função arregimentada, como Tenente-Coronel ou Coronel, por 2 (dois) anos, consecutivos ou não sendo pelo menos 1 (um) ano no comando de Corpo de Tropa ou de Estabelecimento de Ensino Militar autônomo, em qualquer daqueles postos;

3) ..................................................................................................................................

4) ..................................................................................................................................

Parágrafo único. O Poder Executivo regulará, para efeito dêste artigo, as condições de arregimentação para os Coronéis das Armas e do Quadro de Material Bélico, tendo em vista as possibilidades e interêsses do Exército?.

Art. 2º

Fica acrescido um parágrafo único ao artigo 42 da Lei número 4.448, de 29 de outubro de 1964, com a seguinte redação:

?Parágrafo único. A forma de realização da votação, de que trata êste artigo, será prescrita no Regulamento desta Lei?.

Art. 3º

O artigo 54 da Lei número 4.448, de 29 de outubro de 1964, alterado pela Lei nº 5.074, de 22 de agôsto de 1966, passa a ter a seguinte redação:

?Art. 54. A Comissão de Promoções de Oficiais (CPO) constitui-se do Chefe do Estado-Maior do Exército e dos seguintes membros, nomeados por Decreto do Poder Executivo, substituíveis anualmente;

- 6 (seis) Geneais-de-Divisão;

- 4 (quatro)...

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