LEI ORDINÁRIA Nº 3328, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1957. Altera o Limite Estipulado No Artigo 1 In Fine, da Lei 2.181, de 5 de Fevereiro de 1954, e da Outras Providencias.

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lei nº 3.328, de 5 de dezembro de 1957

Altera o limite estipulado o art. 1º, in fine, da Lei nº 2.181, de 5 de fevereiro de 1954, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O limite estipulado no artigo 1º, in fine, da Lei nº 2.181, de 5 de fevereiro de 1954, passa a ser de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).

Art. 2º A comissão fixa a que se refere o art. 1º do Decreto-lei número 2.987, de 27 de janeiro de 1941, passa a ser de 10% (dez por cento) sôbre a aquisição mensal que não ultrapasse de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) e de 5% (cinco por cento) sôbre a quantia que ultrapasssar de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), até o limite de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) mensais.

Parágrafo único - Não abonada nenhuma percentagem sôbre o que exceder do limite estipulado no artigo 1º desta lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua...

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