LEI ORDINÁRIA Nº 4262, DE 12 DE SETEMBRO DE 1963. Altera o Paragrafo 1 e 2 da Lei 3501 de 21 de Dezembro de 1958 que Dispõe Sobre a Aposentadoria do Aeronauta e da Outras Providencias

LEI N. 4.262 ? DE 12 DE SETEMBRO DE 1963

Altera os parágrafos 1º e 2º do art. 5º da Lei nº 3.501, de 21 de dezembro de 1958, que dispõe sôbre a aposentadoria do aeronauta e dá outras providências.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Os parágrafos 1º e 2º do art. 5º da Lei nº 3.501, de 21 de dezembro de 1958, são desdobrados em 3 (três), com a seguinte redação: ?Art. 5º ........................................................................................

§ 1º Denomina-se salário de contribuição do aeronauta a remuneração efetivamente percebida, durante o mês, nela integradas tôdas as importâncias recebidas, a qualquer título, em pagamento dos serviços prestados, limitada a 17 (dezessete) vêzes o salário-mínimo de maior valor vigente no País.

§ 2º O provento de aposentadoria do aeronauta terá, por base o salário de contribuição, não podendo ser inferior ao salário-mínimo de maior valor vigente no País, nem superior a 17 (dezessete) vezes o valor do referido salário, feitas as revisões de preventos em decorrência desta lei, ou de alterações legais posteriores que aumentem o valor do salário - mínimo vigente.

§ 3º Ocorrendo a hipótese prevista no § 2º, in fine, os proventos que estiverem sendo pagos aos aposentados serão atualizados, a fim de que o coeficiente percentual...

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