LEI ORDINÁRIA Nº 5944, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1973. Altera o Paragrafo 1, do Artigo 5, do Decreto-lei 5.697, de 22 de Julho de 1943, Alterado Pelo Decreto-lei 878, de 17 de Setembro de 1969.

LEI Nº 5.944, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1973

Altera o § 1º, do artigo 5º, do Decreto-lei nº 5.697, de 22 de julho de 1943, alterado pelo Decreto-lei número 878, de 17 de setembro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O § 1º, do artigo 5º, do Decreto-lei nº 5.697, de 22 de julho de 1943, alterado pelo Decreto-lei nº 878, de 17 de setembro de 1969, passa a ter a seguinte redação:

?Art. 5º ...........................................................................................................................

................................................................................................................................................

§ 1º O Conselho disporá de suplentes, em número de três, que substituirão, em sistema de rodízio, os membros efetivos, em seus impedimentos.?

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação...

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