DECRETO Nº 72752, DE 06 DE SETEMBRO DE 1973. Altera Disposições do Regulamento do Codigo Nacional de Transito e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 72.752, DE 6 DE SETEMBRO DE 1973.

Altera disposições do Regulamento do Código Nacional de Trânsito e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os artigos 146 e 236 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 146. Os pilotos militares e civis que apresentarem Cartão de Saúde expedido pelo Ministério da Aeronáutica, ficam dispensados da prestação dos exames previstos nos artigos 144, I e II, e 158, I, alínea "a", deste Regulamento".

"Art. 236. Os modelos de documentos de que trata este Regulamento poderão ser alterados pelo Conselho Nacional de Trânsito, com aprovação do Ministro da Justiça, quando o emprego de novas técnicas o justificar".

Art. 2º Os Anexos IV, VII, VIII e X do Regulamento do Código Nacional de Trânsito são substituídos pelos que acompanham o presente Decreto.

Parágrafo único. A expedição dos documentos de que tratam os Anexos referidos neste artigo será disciplinada pelo Conselho Nacional de Trânsito.

Art. 3º Fica suprimido o Anexo IX do Regulamento do Código Nacional de Trânsito.

Art. 4º É assegurado o...

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