DECRETO Nº 59166, DE 01 DE SETEMBRO DE 1966. Altera o Regulamento para a Concessão da Ordem de Rio Branco.

Decreto nº 59.166, de 1º de setembro de 1966.

Altera o regulamento para a Concessão da Ordem de Rio Branco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87 nº I da Constituição,

resolve:

Art. 1º O Art. 12 do Regulamento para a concessão da Ordem de Rio Branco aprovado pelo Decreto número 58.702 de 23 de junho de 1966, passa a ter a seguinte redação:

?Art. 12. Para a admissão no Quadro Suplementar da Ordem os servidores públicos brasileiros devem constar, no mínimo, o tempo de serviço estipulado a seguir, segundo o grau proposto:

Cavaleiro ..........................................................................................................................

10 anos

Oficial ................................................................................................................................

15 anos

Comendador .....................................................................................................................

20 anos

Grande Oficial ...................................................................................................................

25 anos

Grã-Cruz ...........................................................................................................................

30...

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