DECRETO Nº 61779, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1967. Altera o Regulamento do Serviço Social da Industria - Sesi.

DECRETO Nº 61.779, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1967.

Altera o Regulamento do Serviço Social da Indústria - SESI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

A alínea ?v?, do art. 33, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 57.375, de 2 de dezembro de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:

? ...............................................................................................................................................

v) representar o Serviço Social da Indústria em juizo, ou fora dele, podendo constituir, para êsse fim, procuradores, mandatários ou prepostos, ressalvada a autonomia dos diretores regionais, prevista no parágrafo único do art. 37, e no art. 62.?

Art. 2º

A alínea ?1? do art. 45, do Regulamento a que se refere o art. 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:

? ...............................................................................................................................................

l) representar o Departametno Regional perante podêres públicos, autarquias e intituições privadas, restrita a representação em juízo aos assuntos decorrentes da autonomia prevista no art. 37, parágrafo único e art. 62, podendo, para êsse fim, constituir procuradores, mandatários ou prepostos.?

Art. 3º

Ao art. 37, do mesmo Regulamento, fica acrescido parágrafo, constituindo o atual parágrafo único o 1º:

§ 2º Não haverá qualquer vinculação de natureza salarial entre os servidores dos Departamentos Regionais, nem dêstes com os do Departamento Nacional.

Art. 4º

O presente decreto...

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