LEI ORDINÁRIA Nº 5054, DE 29 DE JUNHO DE 1966. Altera, Sem Aumento de Despesa, Distribuição de Dotações Consignadas Na Lei 4.900, de 10 de Dezembro de 1965.

LEI Nº 5.054, DE 29 DE JUNHO DE 1966

Altera, sem aumento de despesa, distribuição de dotações consignadas na Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica retificada a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, que estima a Receita e Fixa a Despesa da União, para o exercício financeiro de 1966, na forma abaixo:

Anexo 4.00.00 Artigo 2

- Poder Executivo.

Subanexo 4.01.01

- Presidência da República (Órgãos Dependentes).

3.0.0.0

- Despesas Correntes.

3.1.0.0

- Despesas de Custeio.

ONDE SE LÊ:

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

6) Grupo de Trabalho de Brasília ..........................................

110.890

F

158.000

V

268.890

3.1.2.0

- Material de Consumo

7) Grupo de Trabalho de Brasília ............................................

50.000

V

50.000

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

7) Grupo de Trabalho de Brasília ............................................

2.000.000

V

2.000.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

6) Grupo de Trabalho de Brasília ............................................

100.000

V

100.000

2.418.890

2.418.890

LEIA-SE:

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

6) Grupo de Trabalho de Brasília ............................................

150.890

888.000

V

1.038.890

3.1.2.0

- Material de Consumo

7) Grupo de Trabalho de Brasília ............................................

50.000

V

50.000

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

7) Grupo de Trabalho de Brasília ............................................

1.230.000

V

1.230.000

3.1.4.0

-Encargos Diversos

6) Grupo de Trabalho de Brasília ............................................

100.000

V

100.000

2.418.890

2.418.890

4.06.00

- Ministério da Educação e Cultura

4.06.05

- Conselho Nacional de Serviço Social

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

ONDE SE LÊ:

1) Subvenções Ordinárias conforme discriminação no Adendo ?A? ......................................................

V

15.879.400

2) Subvenções Extraordinárias conforme discriminação no Adendo ?B? .................................

V

18.092.200

33.971.600

LEIA-SE:

1) Subvenções Ordinárias conforme discriminação no Adendo ?B? ......................................................

15.879.400

2) Subvenções Extraordinárias conforme discriminação no Adendo ?C? ................................

16.730.200

3) Diversos (adiante no Adendo ?C?) ......................

940.000

V

17.670.200

4) Para atender às entidades não contempladas na discriminação orçamentária (§ 2º, art. 4º da Lei nº 1.493 de 13 de dezembro de 1951) ..................

V

422.000

422.000

33.971.600

4.06.00

- Ministério da Educação e Cultura

4.06.05

- Conselho Nacional do Serviço Social

Adendo ?B?

Subvenções Ordinárias.

ONDE SE LÊ:

11 - Guanabara

Instituto Souza Lima ........................................................................................

1.000

K - 26 - São Paulo

São Roque

Ambulatório São Roque, sendo Cr$200.000 (duzentos mil cruzeiros) para o Pôsto de Puericultura e Casa da Criança Madre Anastácia ..........................................

300.000

LEIA-SE:

11 - Guanabara

Instituto Souza Lino .........................................................................................

1.000

K - 26 - São Paulo

Campinas

Ambulatório São Roque, sendo Cr$200.000 (duzentos mil cruzeiros) para o Pôsto de Puericultura e Casa da Criança Madre Anastácia - Campinas .........................

300.000

4.06.00

- Ministério da Educação e Cultura

4.06.11

- Departamento Nacional de Educação

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

3.2.9.5

- Pessoal

2) Recursos a educandos

ONDE SE LÊ:

Y.07 - Fundo Nacional de Ensino Primário

a) Bolsas de manutenção e estudos a alunos a serem educados em condições especiais .......................................................................................................

800.000

b) Bolsas de estudos para atender à gratuidade de ensino aos filhos menores de integrantes da extinta Fôrça Expedicionária Brasileira (Decreto nº 50.368, de 1961) .............................................................................................................

300.000

c) Bolsas de estudos para atender à gratuidade de alunos órfãos (Lei nº 3.663, de 1959 e Decreto nº 50.368, de 1961) ..................................................................

300.000

d) Bolsas de estudos (Decreto nº 43.177, de 1958) ...........................................

4.000

1.404.000

LEIA-SE:

Y.06 - Fundo Nacional de Ensino Médio

a) Bolsas de estudos para atender à gratuidade de ensino aos filhos menores de integrantes da extinta Fôrça Expedicionária Brasileira (Decreto nº 50.368, de 1961) .............................................................................................................

300.000

b) Bolsas de estudos para manutenção e gratuidade de alunos órfãos (Lei nº 3.663, de 1959 e Decreto número 50.368, de 1961) ............................................

300.000

600.000

Y.07 - Fundo Nacional do Ensino Primário

a) Bolsas de manutenção e estudos a...

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