DECRETO Nº 73314, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973. Retifica o Decreto 62.416, de 15 de Março de 1968, Alterado Pelo Decreto 64.298, de 01 de Abril de 1969, que Classificou os Cargos de Nivel Superior da Universidade Federal de Pernambuco.

Decreto nº 73.314 - de 17 de dezembro de 1973

Retifica o Decreto nº 62.416, de 15 de março de 1968, alterado pelo de nº 64.298 de 1º de abril de 1969 que classificou os cargos de nível superior da Universidade Federal de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação e o que consta do processo nº 4.858, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

Decreta:

Art. 1º

Fica retificada a relação nominal referente à classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Partes Permanente e Especial - da Universidade Federal de Pernambuco, aprovada pelo Decreto nº 62.416, de 15 de março de 1968, e alterado pelo Decreto nº 64.298, de 1º de abril de 1969, para efeito de excluir , no que tange ao pessoal integrante da Parte Especial (Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961) da classe 21-B,da série de classes de Enfermeiro, TC - 1201, a funcionária Maria Cléa Reis Tavares e incluí-la na classe 22-C da mesma série e, simultaneamente rebaixar dessa última classe, na qual foi indevidamente classificada para a classe 21-B a funcionária Marby de Oliveira Lins.

Parágrafo único. Os efeitos legais da presente retificação prevalecem a partir de 29 de junho de 1964, retroagindo as respectivas vantagens financeiras a 1º de junho de 1964, na forma do disposto no artigo 43 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.

Art. 2º

O órgão de pessoal da Universidade Federal de Pernambuco expedirá, aos funcionários abrangidos por este Decreto, atos declaratórios da respectiva situação funcional.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal de Pernambuco.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho

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