DECRETO Nº 98096, DE 29 DE AGOSTO DE 1989. Modifica Dispositivo do Decreto 96.760, de 22 de Setembro de 1988, que Regulamenta o Decreto-lei 2.433, de 19 de Maio de 1988, Alterado Pelo Decreto-lei 2.451, de 29 de Julho de 1988, que Dispõe Sobre os Instrumentos Financeiros Relativos a Politica Industrial, Seus Objetivos, e da Outras Providencias.

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DECRETO N° 98.096, DE 29 DE AGOSTO DE 1989

Modifica dispositivo do Decreto nº 96.760, de 22 de setembro de 1988, que regulamenta o Decreto-Lei n° 2.433, de 19 de maio de 1988, alterado pelo Decreto-Lei n° 2.451, de 29 de julho de 1988, que dispõe sobre os instrumentos financeiros relativos à política industrial, seus objetivos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°

O artigo 95 do Decreto n° 96.760, de 22 de setembro de 1988, passa a vigorar acrescido de inciso VI:

?Art.95..................................................................................................................................

........................................................................................................................................

VI - adquiridos, para fins de ensino, pesquisa e desenvolvimento tecnológico industrial, por entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e mantidas por contribuições parafiscais?.

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

Roberto Cardoso Alves

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