DECRETO Nº 67652, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1970. Concede a Aluminio Minas Gerais Sociedade Anonima o Direito de Lavrar Bauxita, No Municipio de Oriximina, Estado do Para.

decreto nº 67.652, de 24 de novembro de 1970.

Concede à Alumínio Minas Gerais Sociedade Anônima o direito de lavrar bauxita, no município de Oriximiná, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica outorgada à Alumínio Minas Gerais Sociedade Anônima concessão para lavrar bauxita em terrenos devolutos no lugar denominado Serra do Aramã I, distrito e município de Oriximiná, Estado do Pará, numa área de quatrocentos e noventa e três hectares e vinte ares (493,20 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a novecentos e trinta metros (930 m), no rumo verdadeiro de trinta e um graus trinta minutos sudeste (31º30' SE), da confluência do igarapé da Anta com o canalzinho do Araticum e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos e vinte metros (520 m), este (E); cem metros (100 m), sul (S); duzentos e trinta metros (230 m), este (E); duzentos metros (200 m), sul (S); cem metros (100 m), este (E); trezentos metros (300 m), sul (S); cem metros (100 m), este (E); duzentos e cinquenta metros (250 m), sul (S); duzentos metros (200 m), este (E); cem metros (100 m), sul (S); quinhentos e cinquenta metros (550 m), este (E); cem metros (100 m), norte (N); cento e cinquenta metros (150 m), este (E); quatrocentos metros (400 m), norte (N); duzentos metros (200 m), este (E); duzentos metros (200 m), sul (S); cem metros (100 m), este (E); duzentos metros (200 m), sul (S); quinhentos e cinquenta metros (550 m), este (E); cento e cinquenta metros (150 m), norte (N); cem metros (100 m), este (E); cento e cinquenta metros (150 m), norte (N); cinquenta metros (50 m), este (E); cento e cinquenta metros (150 m), norte (N); cinquenta metros (50 m), este (E); cinquenta metros (50 m), norte (N); duzentos metros (200 m), este (E); cem metros (100 m), sul (S); cinquenta metros (50 m), este (E); duzentos e cinquenta metros (250 m), sul (S); cinquenta metros (50 m), este (E); cem metros (100 m), sul (S); cinquenta metros (50 m), este (E); cem metros (100 m), sul (S); cem metros (100 m), este (E); cem metros (100 m), sul (S); cinquenta metros (50 m), este (E); cinquenta metros (50 m), sul (S); cem metros (100 m)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT