DECRETO Nº 72251, DE 11 DE MAIO DE 1973. Concede a Aluminio Poços de Caldas S.a. o Direito de Lavrar Bauxita No Municipio de Barão de Cocais, Estado de Minas Gerais.

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DECRETO Nº 72.251, DE 11 DE MAIO DE 1973.

Concede a Alumínio Poços de Caldas S.A. o direito de lavrar bauxita no Município de Barão de Cocais, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei n.º 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada a Alumínio Poços de Caldas S.A. concessão para lavrar bauxita em terrenos de propriedade de Alcan Alumínio do Brasil S.A., no lugar denominado Fazenda da Vargem, Distrito e Município de Barão de Cocais, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e cinco hectares, sessenta e quatro ares e oitenta centiares (65,6480ha.), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a novecentos e sessenta metros (960m), no rumo verdadeiro de oitenta e oito graus trinta minutos sudoeste (88º30'SW), do marco de concreto cravado no pico do Espigão do Galo e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trinta e sete metros e cinquenta centímetros (37,50m), oeste (W); cento e setenta e três metros e cinquenta centímetros (173,50m), sul (S); noventa metros (90m), leste (E); trezentos e trinta metros (330m), sul (S); noventa e oito metros (98m), oeste (W); duzentos e trinta e cinco metros (235m), sul (S); vinte e cinco metros (25m), oeste (W); setenta metros (70m), sul (S); vinte e cinco metros (25m), oeste (W); sessenta e dois metros e cinqüenta centímetros (62,50m), sul (S); trinta metros (30m), oeste (W); setenta e um metros (71m), sul (S); vinte e quatro metros (24m), oeste (W); sessenta e dois metros (62m), sul (S); cento e treze metros (113m), oeste (W); setenta e oito metros (78m), sul (S); noventa metros (90m), oeste (W); quarenta metros (40m), sul (S); cento e dois metros e cinquenta centímetros (102,50m), oeste (W); quarenta e cinco metros (45m), sul (S); dezessete metros (17m), oeste (W); quarenta e cinco metros (45m), sul (S); trinta e cinco metros (35m), oeste (W); noventa e quatro (94m), sul (S); trinta e sete metros e cinquenta centímetros (37,50m) oeste (W); noventa e quatro metros (94m), sul (S); trinta e cinco metros (35m), oeste (W); noventa e quatro metros (94m), sul (S); cento e trinta e sete metros e cinquenta centímetros (137,50m), oeste (W); cinquenta metros (50m), norte (N); trinta e cinco metros (35m), leste (E)...

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