DECRETO Nº 97788, DE 26 DE MAIO DE 1989. Abre Ao Ministerio do Interior, em Favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Dos Recursos Naturais Renovaveis e da Fundação Nacional do Bem-estar do Menor, o Credito Suplementar de Ncz 155.917,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO Nº 97.788, DE 26 DE MAIO DE 1989

Abre ao Ministério do Interior, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e da Fundação Nacional do Bem‑Estar do Menor, o crédito suplementar de NCz$ 155.917,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei n° 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1°

Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e da Fundação Nacional do Bem‑Estar do Menor, o crédito suplementar de NCz$ 155.917,00 (cento e cinqüenta e cinco mil, novecentos e dezessete cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3°

Este crédito refere‑se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total das atividades.

Art. 4°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de maio de 1989; 168º da Independência e 101° da República.

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