DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1236, DE 25 DE JUNHO DE 1962. Outorga Concessão a Radio America Sociedade Anonima para Estabelecer Uma Estação Radiodifusora de Onda Media Na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Decreto Nº 1.236, DE 25 DE JUNHO DE 1962.

Outorga concessão à Rádio América Sociedade Anônima, para estabelecer uma estação radiodifusora de onda média, na cidade de são Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal, constante da Emenda Constitucional número 4,

Decreta:

Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio América Sociedade Anônima, nos têrmos do art. 11 do Decreto número 24.655, 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sem direito a exclusividade, uma estação de radiodifusão em onda média, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão à normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de...

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