DECRETO Nº 92193, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985. Amplia os Periodos de Correção Monetaria Dos Preços-base Dos Produtos Agricolas da Safra de Verão 1985/86, Constantes da Tabela Anexa.

Decreto nº 92.193 de 20 de dezembro de 1985

Amplia os períodos de correção monetária dos preços-base dos produtos agrícolas da safra de verão 1985/86, constantes da tabela anexa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

DECREtA:

Art. 1º

Os preços-base dos produtos agrícolas da safra de verão 1985/86 passam a ter os períodos de correção monetária discriminados na tabela anexa.

Art. 2º

Permanecem inalteradas e em vigor as demais disposições constantes do Decreto nº 91.678, de 24 de setembro de 1985.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1985, 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Pedro Simon

tabelas

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