DECRETO Nº 66034, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969. Amplia a Area Prioritaria de Emergencia para Fins de Reforma Agraria, Assim Declarada Pelo Decreto 56.795, de 27 de Agosto de 1965.
DECRETO Nº 66.034, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969.
Amplia a Área Prioritário de Emergência para fins de Reforma Agrária, assim declarada pelo Decreto nº 56.795, de 27 de agôsto de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 161, da Constituição,
Decreta:
Fica ampliada a Área Prioritária de Emergência para fins de Reforma Agrária assim declarada pelo Decreto nº 56.795, de 27 de agôsto de 1965, acrescentando-se-lhe as áreas abrangidas pelos Municípios de Montalvânia, Ibiai, Lagoa dos Patos, Pirapora, Brasília de Minas, Januária, São Francisco, Itacarambi, Manga, Ubaí e Várzea do Palma do Estado de Minas Gerais.
A Área Prioritária referida no artigo anterior ficará sob a jurisdição da Delegacia Regional do IBRA em Brasília - IBRAR-BR, que exercerá sôbre a mesma tôdas as atividades previstas pelo artigo 27 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 65.130 de 10 de setembro de 1969.
Fica prorrogado por mais 5 anos a partir da data de seu término, o prazo de intervenção inicialmente fixado no Artigo 3º do Decreto nº 56.795, de 27 de agôsto de 1965, e posteriormente ampliado pelo Artigo 3º do Decreto nº 58.716 de 24 de junho de 1966.
Os trabalhos da delegacia regional do IBRA, em Brasília, obedecendo ao Plano de Emergência a ser incluído no respectivo Plano Regional de Reforma Agrária, envolverão tôdas aquelas atividades já previstas pelo Decreto que dispôs sobre a criação da referida área prioritária, desenvolvendo-se também sôbre as áreas ora a ela acrescidas.
O Serviço de Patrimônio da União transferirá para o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, nos têrmos do artigos 9º inciso I, e do artigo 10, § 3º do Estatuto da Terra, os imóveis pertencentes à União que estejam situados nas áreas ora acrescidas, desde que não tenham outra destinação específica.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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