DECRETO Nº 58716, DE 24 DE JUNHO DE 1966. Amplia a Area Prioritaria de Emergencia para Fins de Reforma Agraria, Assim Declarada Pelo Decreto 56.795, de 27 de Agosto de 1965.

DECRETO N° 58.716, DE 24 DE JUNHO DE 1966.

Amplia a área prioritária de emergência para fins de Reforma Agrária, assim declarada pelo Decreto número 56.795, de 27 de agosto de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 43, § 2°, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do artigo 40 do Decreto n° 55.891, de 30 de março de 1965,

decreta:

Art. 1°

Fica ampliada a área prioritária de emergência para fins de Reforma Agrária assim declarada pelo Decreto n° 56.795, de 27 de agôsto de 1965, acrescendo-se-lhe a região constituída pelos seguintes Municípios do Estado de Minas Gerais; Formoso, Arinos, São Romão, Santa Fé de Minas, João Pinheiro e Buritizeiro.

Art. 2°

A região acrescida e definida pelo artigo anterior ficará sob a jurisdição da Delegacia Regional de Brasília - BRAR de Brasília, que exercerá sôbre aquela tôdas as atividades previstas pelo artigo 52 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 55.889, de 31 de março de 1965.

Art. 3°

Fica ampliado para 3 (três) anos o prazo de intervenção fixado no artigo 3° do Decreto n° 56.795, de 27 de agôsto de 1965, a qual se exercerá sôbre a área ora acrescida.

Art. 4°

Os trabalhos do IBRAR de Brasília, obedecendo ao Plano de Emergência a ser incluído no respectivo Plano Regional de Reforma Agrária, envolverão tôdas aquelas atividades já previstas pelo decreto que dispôs sôbre a criação da referida área prioritária, desenvolvendo-se também sôbre a área presentemente acrescida.

Art. 5°

O Serviço do Patrimônio da União transferirá para o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, nos têrmos do artigo 9°, inciso I, e do artigo 10, § 3° do Estatuto da Terra, os imóveis pertencentes à União que estejam situados na área ora acrescida e que não tenham outra destinação específica.

Art. 6°

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1966; 145° da Independência e 78° da República.

H...

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