DECRETO Nº 70809, DE 06 DE JULHO DE 1972. Concede Autorização Ao Consorcio Amsterdamsche Ballast Bagger En Grond (amesterdam Ballast Dredging) N.v e Sotep - Sociedade Tecnica de Perfuração Ltda para Operar em Aguas Brasileiras Com a Draga Prins Der Nederlanden, de Bandeira Inglesa, Nos Serviços de Dragagem do Canal de Acesso Ao Terminal Maritimo Alm...

DECRETO nº 70.809, DE 6 DE JULHO DE 1972.

Concede autorização ao Consórcio Amsterdamsche Ballast Bagger en Grond (Amsterdam Ballast Dredging) N.V. e SOTEP - Sociedade Técnica de Perfuração Ltda. para operar em águas brasileiras com a draga "Prins Der Nederlanden", de bandeira inglesa, nos serviços de dragagem do canal de acesso ao Terminal Marítimo Almirante Barroso, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME n° 604.211, de 1972,

decreta:

Art. 1º

E concedida autorização ao Consórcio Amsterdamasche Ballast Bagger En Grond (Amsterdam Ballast Dredging) N.V., com sede em Amsterdam, Holanda, e SOTEP - Sociedade Técnica de Perfuração Ltda., brasileira, para operar em águas brasileiras com a draga "Prins Der Nederlanden", de bandeira inglesa, e respectivas embarcações de apoio nos serviços de dragagem do canal de acesso ao Terminal Marítimo Almirante Barroso, no Estado de São Paulo, contratados com a Petróleo Brasileira S.A. - PETROBRÁS.

§ 1º Na realização dos serviços de que trata este artigo deverão ser atendidas as seguintes prescrições:

  1. apreciação prévia pelo Ministério da Marinha do projeto de dragagem;

  2. observância do disposto no Decreto-lei n° 243 de 28 de fevereiro de 1967, nas sondagens de verificação dos serviços de dragagem a serem efetuados;

  3. exame pela Diretoria de Hidrografia e Navegação do Ministério da Marinha das plantas hidrográficas resultantes, para um possível reconhecimento oficial pelo Governo Brasileiro de quaisquer novas características hidrográficas do Canal de acesso ao Terminal Marítimo Almirante Barroso - TEBAR, e sua divulgação nas Cartas e Documentos Náuticos;

  4. prévio exame pela Diretoria de Hidrografia e Navegação, das áreas de despejo necessárias aos serviços de dragagem.

§ 2º A Diretoria de Hidrografia...

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