LEI ORDINÁRIA Nº 4764, DE 30 DE AGOSTO DE 1965. Concede a Inclusão da Escola de Serviço Social Anexa a Pontificia Universidade Catolica do Rio de Janeiro Entre os Estabelecimentos Subvencionados Pelo Governo Federal.

LEI Nº 4.764, DE 30 DE AGÔSTO DE 1965

Concede a inclusão da Escola de Serviço Social, anexa à Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida a inclusão, nos têrmos do art. 17 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, combinado com o Art. 15 da Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953, da Escola de Serviço Social, anexa à Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, entre os estabelecimentos de ensino superior subvencionados pelo Govêrno Federal, a que se refere o art. 16 da Lei nº 1.254 citada, correspondendo-lhe a subvenção anual de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Flávio Lacerda

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