DECRETO Nº 55559, DE 15 DE JANEIRO DE 1965. Aprova Classificação Dos Cargos de Nivel Superior (anexo I), Bem Como Relação Nominal Dos Respectivos Ocupantes (anexo Ii) do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministerio da Guerra.

DECRETO Nº 55.559, de 15 de janeiro de 1965.

Classifica os cargos de nível superior do Ministério da Guerra e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, regulamentado pelos Decretos ns. 54.015, de 13 de julho de 1964, e 55.004, de 13 de novembro de 1964,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovada a classificação dos cargos de nível superior (Anexo I), bem como relação nominal dos respectivos ocupantes (Anexo II), do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Guerra.

Art. 2º

O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.

Art. 3º

As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas pelo crédito especial de que trata o Decreto nº 54.016, de 13 de julho de 1964, de conformidade com o disposto no art. 42 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e pelos recursos orçamentários próprios.

Art. 4º

As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964, salvo quando as readaptações efetuadas posteriormente a essa data.

Art. 5º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Arthur da Costa e Silva

* Os anexos e que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 22 de janeiro de 1965.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT