DECRETO Nº 7227, DE 01 DE JULHO DE 2010. Altera o Anexo Ii do Decreto 6.479, de 11 de Junho de 2008, para Estabelecer a Remuneração do Pessoal Temporario de Organizações Hospitalares.
DECRETO Nº 7.227, DE 1º DE JULHO DE 2010.
Altera o Anexo II do Decreto no 6.479, de 11 de junho de 2008, para estabelecer a remuneração do pessoal temporário de organizações hospitalares
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2o do 7o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993,
DECRETA:
O Anexo II do Decreto no 6.479, de 11 de junho de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
A N E X O
(Anexo II do Decreto no 6.479, de 11 de junho de 2008)
Tabela de Remuneração para as Hipóteses de Contratações Previstas no inciso VI,
alíneas “i” e “j”, do art. 2o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
-
atividades técnicas e de gestão em organizações públicas em geral (alíneas “i” e “j”):
Remuneração Mensal (R$)
Atividade
1.700,00
Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação
2.250,00
Atividades Técnicas de Suporte - nível superior
3.800,00
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual
6.130,00
Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior
8.300,00
-
atividades especializadas em organizações hospitalares (alínea “i”):
Atividade
Remuneração Mensal (R$)
Atividades de Gestão e Manutenção Hospitalar - nível superior
3.348,00
Atividades de Suporte em Gestão e Manutenção Hospitalar - nível intermediário
2.078,00
Atividades de Enfermagem e outras Atividades Hospitalares Especializadas - nível superior
4.170,00
Atividades de Enfermagem e de Suporte ao Diagnóstico - nível intermediário
2.182,00
Atividades Médicas Especializadas - nível superior
4.850,00
Atividades Médicas Especializadas (profissionais com titulação em nível de pós-graduação ou pelo menos dez...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO