DECRETO Nº 7227, DE 01 DE JULHO DE 2010. Altera o Anexo Ii do Decreto 6.479, de 11 de Junho de 2008, para Estabelecer a Remuneração do Pessoal Temporario de Organizações Hospitalares.

DECRETO Nº 7.227, DE 1º DE JULHO DE 2010.

Altera o Anexo II do Decreto no 6.479, de 11 de junho de 2008, para estabelecer a remuneração do pessoal temporário de organizações hospitalares

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2o do 7o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º

O Anexo II do Decreto no 6.479, de 11 de junho de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

A N E X O

(Anexo II do Decreto no 6.479, de 11 de junho de 2008)

Tabela de Remuneração para as Hipóteses de Contratações Previstas no inciso VI,

alíneas “i” e “j”, do art. 2o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

  1. atividades técnicas e de gestão em organizações públicas em geral (alíneas “i” e “j”):

    Remuneração Mensal (R$)

    Atividade

    1.700,00

    Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação

    2.250,00

    Atividades Técnicas de Suporte - nível superior

    3.800,00

    Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual

    6.130,00

    Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior

    8.300,00

  2. atividades especializadas em organizações hospitalares (alínea “i”):

    Atividade

    Remuneração Mensal (R$)

    Atividades de Gestão e Manutenção Hospitalar - nível superior

    3.348,00

    Atividades de Suporte em Gestão e Manutenção Hospitalar - nível intermediário

    2.078,00

    Atividades de Enfermagem e outras Atividades Hospitalares Especializadas - nível superior

    4.170,00

    Atividades de Enfermagem e de Suporte ao Diagnóstico - nível intermediário

    2.182,00

    Atividades Médicas Especializadas - nível superior

    4.850,00

    Atividades Médicas Especializadas (profissionais com titulação em nível de pós-graduação ou pelo menos dez...

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