DECRETO Nº 6479, DE 11 DE JUNHO DE 2008. Altera o Anexo ao Decreto 4.748, de 16 de Junho de 2003, para Modificar a Remuneração de Servidores Temporarios, Dispõe Sobre a Remuneração para as Hipoteses de Contratações Previstas No Artigo 2, Inciso Vi, Alineas 'i','j' e 'l', da Lei 8.745, de 9 de Dezembro de 1993, e Sobre o Processo Seletivo Simplicado Nas Hipoteses das Alineas 'i' e 'j' do Dispositivo Citado.

DECRETO Nº 6.479, DE 11 DE JUNHO DE 2008.

Altera o Anexo ao Decreto no 4.748, de 16 de junho de 2003, para modificar a remuneração de servidores temporários, dispõe sobre a remuneração para as hipóteses de contratações previstas no art. 2o, inciso VI, alíneas ?i?, ?j? e ?l?, da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e sobre o processo seletivo simplificado nas hipóteses das alíneas ?i? e ?j? do dispositivo citado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea ?a?, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3o e 7º, § 2o, da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993,

DECRETA:

Art. 1o O Anexo ao Decreto no 4.748, de 16 de junho de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.

Art. 2o A remuneração dos contratos amparados pelas alíneas ?i? e ?j? do inciso VI do art. 2o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, observará a tabela do Anexo II.

Art. 3o A remuneração dos contratos amparados pela alínea ?l? do inciso VI do art. 2o da Lei no 8.745, de 1993, observará a tabela do Anexo III.

Art. 4o A realização do processo seletivo simplificado nas hipóteses das alíneas ?i? e ?j? do inciso VI do art. 2o da Lei no 8.745, de 1993, rege-se pelo Decreto no 4.748, de 2003.

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2008

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT