LEI ORDINÁRIA Nº 9633, DE 12 DE MAIO DE 1998. Altera o Anexo Iii da Lei 9.442, de 14 de Março de 1997, que Dispõe Sobre a Tabela de Calculo da Gratificação de Condição Especial de Trabalho - Gcet.

LEI Nº 9.633, DE 12 DE MAIO DE 1998

Altera o Anexo III da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, que dispõe sobre a tabela de cálculo da Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O Anexo III da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, passa a vigorar:

I - na forma do Anexo I desta Lei, a partir de 1º de fevereiro de 1998;

II - na forma do Anexo II desta Lei, a partir de 1º de fevereiro de 1999.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO hENRIQUE CARDOSO

Mauro César Rodrigues Pereira

Zenildo de Lucena

Lélio Viana Lobo

Benedito Onofre Bezerra Leonel

Anexos

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