DECRETO Nº 3700, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000. Altera os Anexos I, Ii, Iii, Iv, V e Viii do Decreto 3.473, de 18 de Maio de 2000, que Dispõe Sobre a Compatibilização Entre a Realização da Receita e a Execução da Despesa, Sobre a Programação Orçamentaria e Financeira do Poder Executivo para o Exercicio de 2000, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 3.700, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000.

Altera os Anexo I, II, III, IV, V e VIII do Decreto nº 3.473, de 18 maio de 2000, que dispõe sobre a compatibilidade entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2000, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea ?b? do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como com os arts. 18 e 77 da Lei nº 9.811, de 28 de junho de 1999,

Decreta:

Art. 1º

Os limites para movimentação e empenho de dotações e pagamento de despesas no exercício de 2000, constantes dos Anexo I, II, III, IV e V do Decreto nº 3.473, de 18 de maio de 2000, ficam alterados na forma dos Anexos I a X deste Decreto.

Art. 2º

A demonstração da compatibilidade dos limites liberados para movimentação e empenho e pagamento com o cumprimento das metas de superávit primário estabelecidas, a que se refere o Anexo VIII do Decreto nº 3.473 de 2000, consta do Anexo XI deste Decreto, em substituição ao Anexo X do Decreto nº 3.687, de 13 de dezembro de 2000.

Art. 3º

Não se aplica aos valores constantes dos Anexos I a X deste Decreto o limite referido nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 3.473, de 2000.

Art. 4º

Fica liberado para movimentação e empenho pelo Ministério da Saúde, em programas estratégicos, o valor de R$ 77.000.000, 00 (setenta e sete milhões de reais) acima do limite de noventa e seis por cento referido no art. 1º do Decreto nº 3.473, de 2000.

Art. 5º

Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão, no âmbito de suas competências, reduzir os limites de que tratam os Anexo I, II, III, IV e V do Decreto nº 3.473, de 2000, e suas alterações, a fim de adequá-los às dotações orçamentárias aprovadas.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Martus Tavares

ANEXO I

LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ MIL

ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIAS

ACRÉCIMO DE LIMITE

101

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

4.000

- Demais

4.000

117

SECRETARIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

10.000

- Estratégico

7.000

- Demais

3.000

000

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

22.000

- Demais

22.000

000

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

50.900

- Demais

50.900

000

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

40.000

- Estratégico

15.000

- Demais

25.000

000

MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO

11.640

- Demais

11.640

3000

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

33.000

- Estratégico

19.000

- Demais

14.000

3105

GOVERNO DO DF ? REC. SOB SUPERV. DO MIN. DA FAZENDA

10.000

- Demais

10.000

TOTAL

181.540

FONTES: 100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 163, 164, 180, 192, 246, 249, 280 e 292.

ANEXO II

LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ MIL

ÓRGÃO E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ACRÉCIMO DE LIMITE

101

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

1.750

- Demais

1.750

000

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

9.300

- Demais

9.300

000

MINISTÉRIO DA FAZENDA

67.068

- Demais

67.068

000

MINISTÉRIO DA CULTURA

900

- Demais

900

000

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

27.000

- Estratégico

27.000

TOTAL

106.018

FONTES: 113, 136, 150, 168, 181, 195, 213, 250, 281 e 295.

ANEXO III

LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ MIL

ÓRGÃO E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

REDUÇÃO DE LIMITE

000

MINISTÉRIO DA FAZENDA

67.068

- Demais

67.068

000

MINISTÉRIO DA CULTURA

2.540

- Demais

2.540

000

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

14.000

- Demais

14.000

TOTAL

83.608

FONTES: 100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 163, 164, 180, 192, 246, 249, 280 e 292.

ANEXO IV

LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ MIL

ÓRGÃO E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

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