DECRETO Nº 3700, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000. Altera os Anexos I, Ii, Iii, Iv, V e Viii do Decreto 3.473, de 18 de Maio de 2000, que Dispõe Sobre a Compatibilização Entre a Realização da Receita e a Execução da Despesa, Sobre a Programação Orçamentaria e Financeira do Poder Executivo para o Exercicio de 2000, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 3.700, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000.
Altera os Anexo I, II, III, IV, V e VIII do Decreto nº 3.473, de 18 maio de 2000, que dispõe sobre a compatibilidade entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2000, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea ?b? do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como com os arts. 18 e 77 da Lei nº 9.811, de 28 de junho de 1999,
Decreta:
Os limites para movimentação e empenho de dotações e pagamento de despesas no exercício de 2000, constantes dos Anexo I, II, III, IV e V do Decreto nº 3.473, de 18 de maio de 2000, ficam alterados na forma dos Anexos I a X deste Decreto.
A demonstração da compatibilidade dos limites liberados para movimentação e empenho e pagamento com o cumprimento das metas de superávit primário estabelecidas, a que se refere o Anexo VIII do Decreto nº 3.473 de 2000, consta do Anexo XI deste Decreto, em substituição ao Anexo X do Decreto nº 3.687, de 13 de dezembro de 2000.
Não se aplica aos valores constantes dos Anexos I a X deste Decreto o limite referido nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 3.473, de 2000.
Fica liberado para movimentação e empenho pelo Ministério da Saúde, em programas estratégicos, o valor de R$ 77.000.000, 00 (setenta e sete milhões de reais) acima do limite de noventa e seis por cento referido no art. 1º do Decreto nº 3.473, de 2000.
Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão, no âmbito de suas competências, reduzir os limites de que tratam os Anexo I, II, III, IV e V do Decreto nº 3.473, de 2000, e suas alterações, a fim de adequá-los às dotações orçamentárias aprovadas.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
R$ MIL
ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIAS
ACRÉCIMO DE LIMITE
101
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
4.000
- Demais
4.000
117
SECRETARIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
10.000
- Estratégico
7.000
- Demais
3.000
000
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
22.000
- Demais
22.000
000
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
50.900
- Demais
50.900
000
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
40.000
- Estratégico
15.000
- Demais
25.000
000
MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO
11.640
- Demais
11.640
3000
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
33.000
- Estratégico
19.000
- Demais
14.000
3105
GOVERNO DO DF ? REC. SOB SUPERV. DO MIN. DA FAZENDA
10.000
- Demais
10.000
TOTAL
181.540
FONTES: 100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 163, 164, 180, 192, 246, 249, 280 e 292.
LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
R$ MIL
ÓRGÃO E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ACRÉCIMO DE LIMITE
101
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
1.750
- Demais
1.750
000
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
9.300
- Demais
9.300
000
MINISTÉRIO DA FAZENDA
67.068
- Demais
67.068
000
MINISTÉRIO DA CULTURA
900
- Demais
900
000
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
27.000
- Estratégico
27.000
TOTAL
106.018
FONTES: 113, 136, 150, 168, 181, 195, 213, 250, 281 e 295.
LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
R$ MIL
ÓRGÃO E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
REDUÇÃO DE LIMITE
000
MINISTÉRIO DA FAZENDA
67.068
- Demais
67.068
000
MINISTÉRIO DA CULTURA
2.540
- Demais
2.540
000
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
14.000
- Demais
14.000
TOTAL
83.608
FONTES: 100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 163, 164, 180, 192, 246, 249, 280 e 292.
LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
R$ MIL
ÓRGÃO E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
...
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