DECRETO Nº 6348, DE 08 DE JANEIRO DE 2008. Altera os Anexos I e Ii Ao Decreto 5.351, de 21 de Janeiro de 2005, que Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministerio da Agricultura, Pecuaria e Abastecimento, e o Artigo 2 do Decreto 5.741, de 30 de Março de 2006, que Regulamenta os Art...

DECRETO Nº 6.348, DE 8 DE JANEIRO DE 2008.

Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o art. 2º do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, que regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea ?a?, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Os arts. 3º, 4º, 7º, 9º, 16, 20 e 30 ao Anexo I ao Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 3o .................................................

.............................................................

II - .......................................................

.............................................................

e) ........................................................

.............................................................

  1. Departamento de Negociações Sanitárias e Fitossanitárias; e

...............................................................? (NR)

?Art. 4o .................................................

...............................................................

II - ocupar-se das relações públicas e promover as atividades de agenda, cerimonial, promoção institucional e de eventos, preparo e despacho dos expedientes do Ministro de Estado;

...............................................................? (NR)

?Art. 7º .................................................

..............................................................

X - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo.? (NR)

?Art. 9º .................................................

...............................................................

Parágrafo único. À Secretaria de Defesa Agropecuária compete ainda a coordenação do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, do Sistema Brasileiro de Inspeção de Insumos Agropecuários, e do Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos - SISBOV.? (NR)

?Art. 16...

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