DECRETO Nº 68088, DE 19 DE JANEIRO DE 1971. Modifica a Categoria das Repartições Consulares do Brasil em Chicago, Los Angeles e Houston e Extingue as Repartições Consulares de Carreira em São Francisco, Baltimore, Boston, Filadelfia, Vancouver, Stuttgart, Wellington, Manila e Cidade do Mexico.

DECRETO Nº 68.088, DE 19 DE JANEIRO DE 1971.

Modifica a categoria das Repartições Consulares do Brasil em Chicago, Los Angeles e Houston e extingue as Repartições Consulares de Carreira em São Francisco, Baltimore, Boston, Filadélfia, Vancouver, Stuttgart, Wellington, Manila e Cidade do México.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, (item III) da Constituição; e tendo em vista o disposto no artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

Decreta:

Art. 1º

As seguintes Repartições Consulares do Brasil nos Estados Unidos da América passam a ter a categoria de Consulado-Geral;

  1. Consulado em Chicago; e

  2. Consulado em Los Angeles.

Art. 2º

O Consulado-Geral do Brasil em Houston, Estados Unidos da América, passa a ter a categoria de Consulado.

Art. 3º

Ficam extintas as seguintes Repartições Consulares de Carreira:

I - nos Estados Unidos da América:

  1. Consulado-Geral em São Francisco;

  2. Consulado em Baltimore, Boston e Filadélfia;

II - no Domínio do Canadá: Consulado em Vancouver;

III - na República Federal da Alemanha: Consulado em Stuttgart; e

IV - na Nova Zelândia: Consulado-Geral em Wellington.

§ 1º Nas cidades a que se refere este artigo, criar-se-ão Consulados Honorários uma vez sejam escolhidos os respectivos titulares.

§ 2º O Ministro de Estado das Relações Exteriores determinará a nova jurisdição nos distritos das Repartições Consulares presentemente suprimidas.

Art. 4º

Ficam extintas as seguintes Repartições Consulares:

I - na República das Filipinas: Consulado-Geral em Manila; e

II - nos Estados Unidos Mexicanos: Consulado-Geral na Cidade do México.

Parágrafo único. A Missão Diplomática em cada uma das capitais a que alude este artigo se encarregará do serviço consular na jurisdição dos Consulados-Gerais ora suprimidos.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de fevereiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de...

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