DECRETO Nº 68088, DE 19 DE JANEIRO DE 1971. Modifica a Categoria das Repartições Consulares do Brasil em Chicago, Los Angeles e Houston e Extingue as Repartições Consulares de Carreira em São Francisco, Baltimore, Boston, Filadelfia, Vancouver, Stuttgart, Wellington, Manila e Cidade do Mexico.
DECRETO Nº 68.088, DE 19 DE JANEIRO DE 1971.
Modifica a categoria das Repartições Consulares do Brasil em Chicago, Los Angeles e Houston e extingue as Repartições Consulares de Carreira em São Francisco, Baltimore, Boston, Filadélfia, Vancouver, Stuttgart, Wellington, Manila e Cidade do México.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, (item III) da Constituição; e tendo em vista o disposto no artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
Decreta:
As seguintes Repartições Consulares do Brasil nos Estados Unidos da América passam a ter a categoria de Consulado-Geral;
-
Consulado em Chicago; e
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Consulado em Los Angeles.
O Consulado-Geral do Brasil em Houston, Estados Unidos da América, passa a ter a categoria de Consulado.
Ficam extintas as seguintes Repartições Consulares de Carreira:
I - nos Estados Unidos da América:
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Consulado-Geral em São Francisco;
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Consulado em Baltimore, Boston e Filadélfia;
II - no Domínio do Canadá: Consulado em Vancouver;
III - na República Federal da Alemanha: Consulado em Stuttgart; e
IV - na Nova Zelândia: Consulado-Geral em Wellington.
§ 1º Nas cidades a que se refere este artigo, criar-se-ão Consulados Honorários uma vez sejam escolhidos os respectivos titulares.
§ 2º O Ministro de Estado das Relações Exteriores determinará a nova jurisdição nos distritos das Repartições Consulares presentemente suprimidas.
Ficam extintas as seguintes Repartições Consulares:
I - na República das Filipinas: Consulado-Geral em Manila; e
II - nos Estados Unidos Mexicanos: Consulado-Geral na Cidade do México.
Parágrafo único. A Missão Diplomática em cada uma das capitais a que alude este artigo se encarregará do serviço consular na jurisdição dos Consulados-Gerais ora suprimidos.
Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de fevereiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de janeiro de...
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