DECRETO Nº 73676, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1974. Concede Reconhecimento a Faculdade de Ciencias Contabeis e Administração de Santo Angelo, Com os Cursos de Ciencias Contabeis e de Administração, Mantida pela Fundação Missionaria de Ensino Superior-fundames, Com Sede Na Cidade de Santo Angelo, Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 73.676, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1974.

Concede reconhecimento a Faculdade de Ciências Contábeis e Administração de Santo Ângelo com os cursos de Ciências Contábeis e de Administração, mantida pela fundação Missionaria de Ensino Superior - FUNDAMES, com sede na cidade Santo Ângelo, estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1969 alterado pelo Decreto-lei nº 842 de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.449/73, conforme consta dos processos nºs 2.029/72 - CFE e 225/675/72 - Anexos: 258.750/1972 e 258.757/72 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta

Art. 1º

É concedido reconhecimento a Faculdade de Ciências Contábeis e Administração de Santo Ângelo, com cursos de Ciências Contábeis e de Administração (habilitação em Administração de Empresas), mantida pela Fundação Missionária de Ensino Superior - FUNDAMES, com sede na cidade de Santo Ângelo...

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