DECRETO Nº 62053, DE 05 DE JANEIRO DE 1968. Autoriza o Cidadão Brasileiro Antonio de Barros Motta a Lavrar Dolomita No Municipio de Itarare, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 62.053, DE 5 DE JANEIRO DE 1968.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio de Barros Motta a lavrar dolomita no município de Itacaré, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, (Código de Mineração),

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio de Barros Motta a lavrar dolomita em terrenos de propriedade de Francelina de Pontes Pedrosa, de José Henrique Brisola e de Angélica Pontes no imóvel Sítio Pocinho, distrito e município de Itararé, Estado de São Paulo, numa área de vinte e um hectares e quarenta e oito ares (21,48ha) delimitada por um polígono mistilíneo, que tem um vértice na estrada de rodagem Itaguá-Ouro Verde Itararé, a cinqüenta e nove metros (59m) no rumo verdadeiro e cinqüenta e oito minutos nordeste (51º58?NE) da confluência dos córregos da Divisa e do Pocinho e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos noventa e cinco metros (595m), cinqüenta e dois graus e doze minutos sudeste (52º12?SE); duzentos e dezessete metros e quarenta centímetros (217,40m), cinco graus e cinqüenta e oito minutos nordeste (5º58?NE); oitenta e três metros e noventa centímetros (83,90m), seis graus e trinta e cinco minutos nordeste (6º35?NE); oitenta e um metros trinta centímetros (81,30m), dezenove graus e três minutos nordeste (19º03?NE); cento e setenta e oito metros e noventa centímetros (178,90m); trinta e nove graus e quarenta e oito minutos nordeste (39º48?NE); duzentos e cinqüenta e cinco metros e trinta centímetros (255,30m), cinqüenta e cinco graus e trinta e cinco minutos noroeste (55º35?NW); noventa e cinco metros (95m), setenta e seis graus e trinta e sete minutos noroeste (76º37?NW); quarenta e um metros e noventa centímetros (41,90m), oitenta e três graus sudoeste (83ºSW); o nono lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do oitavo lado, com rumo verdadeiro de sessenta e oito graus cinqüenta e oito minutos sudoeste (68º58?SW), alcança a margem da rodovia acima referida; o décimo e último lado é a margem da rodovia Itanguá-Ouro Verde-Itararé no trecho compreendido entre a extremidade do nono lado e o vértice de partida. Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes dos artigos...

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