DECRETO Nº 57066, DE 15 DE OUTUBRO DE 1965. Autoriza o Cidadão Brasileiro Antonio Franco Barbosa Junior a Pesquisar Argila, No Municipio de Mogi Mirim, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 57.066, DE 15 DE OUTUBRO DE 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Franco Barbosa Júnior a pesquisar argila, no Município de Mogi Mirim, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Franco Barbosa Júnior a pesquisar argila em terrenos de sua propriedade, no imóvel Sítio Olhos D?Água, distrito e município de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, numa área de onze hectares e cinqüenta ares (11,50ha), delimitada por um polígono mistilíneo, que tem um vértice a quatrocentos e setenta metros (470m), no rumo magnético de trinta e sete graus noroeste (37ºNW), do marco número cinco (5), à margem da estrada asfaltada para Mogi Mirim e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinqüenta e cinco metros (155m), vinte e um graus sudoeste (21ºSW); seiscentos e vinte metros (620m), setenta e três graus e trinta minutos noroeste (73º30?NW); cento e quarenta e cinco metros (145m), três graus e trinta minutos noroeste (3º30?NW); o lado mistilíneo da poligonal é a cerca de divisa da propriedade com Miguel Sia, com extensão de quatrocentos e vinte e quatro metros (424m), seguindo depois pela margem do córrego Barrocão por vinte e sete metros (27m), até o ponto de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726,...

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