DECRETO Nº 0-002, DE 10 DE OUTUBRO DE 1997. Decreto - Abre Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União Credito Especial No Valor de R$ 331.118,00, em Favor do Ministerio da Educação e do Desporto, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito especial no valor de R$331.118,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº

9.501, de 16 de setembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial no valor de R$331.118,00 (trezentos e trinta e um mil, cento e dezoito reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Escola Técnica Federal de São...

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