DECRETO Nº 0-001, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995. Decreto - Abre Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio Dos Transportes, Credito Suplementar No Valor de R$ 48.002.138,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 48.002.138,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 48.002.138,00 (quarenta e oito milhões, dois mil, cento e trinta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Ficam alteradas as receitas das...

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