DECRETO Nº 0, DE 08 DE MAIO DE 2013. Abre Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor Dos Ministerios da Justiça, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Defesa e de Operações Oficiais de Credito, Credito Suplementar No Valor de R$ 602.781.839,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

DECRETO DE 8 DE MAIO DE 2013

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Justiça, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Defesa e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 602.781.839,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, incisos I, alínea "e", II e IX, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios da Justiça, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Defesa e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 602.781.839,00 (seiscentos e dois milhões, setecentos e oitenta e um mil, oitocentos e trinta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, no valor de R$ 225.781.839,00 (duzentos e vinte e cinco milhões, setecentos e oitenta e um mil, oitocentos e trinta e nove reais), sendo:

  1. R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais; e

  2. R$ 207.781.839,00 (duzentos e sete milhões, setecentos e oitenta e um mil, oitocentos e trinta e nove reais) de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro...

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