DECRETO Nº 0-001, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991. Decreto - Abre Aos Orçamentos da União, em Favor de Diversos Orgãos, Credito Suplementar No Valor de Cr$ 1.482.639.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas Nos Vigentes Orçamentos.

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DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.482.639.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes Orçamentos.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "e", da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização - Lei n° 8.029/90, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.423.438.000,00 (um bilhão, quatrocentos e vinte e três milhões e quatrocentos e trinta e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991) em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 59.201.000,00 (cinqüenta e nove milhões e duzentos e um...

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