DECRETO Nº 0-005, DE 21 DE AGOSTO DE 1992. Decreto - Abre Aos Orçamentos da União, em Favor de Diversos Órgãos, Crédito Suplementar No Valor de Cr$ 11.753.811.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas Nos Vigentes Orçamentos.

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DECRETO DE 21 DE AGOSTO DE 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 11.753.811.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso V, alínea b, da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 11.664.700.000,00 (onze bilhões, seiscentos e sessenta e quatro milhões e setecentos mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 89.111.000,00 (oitenta e nove milhões, cento e onze mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de saldos de exercícios...

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