LEI ORDINÁRIA Nº 6325, DE 14 DE ABRIL DE 1976. Aplica Aos Servidores da Camara Dos Deputados Disposições do Decreto Lei 1.445, de 13 de Fevereiro de 1976, Reajusta os Vencimentos e Salarios Dos Servidores Civis do Poder Executivo, Dos Membros da Magistratura, do Tribunal de Contas da União, e da Outras Providencias.

LEI Nº 6.325, DE 14 DE ABRil DE 1976

Aplica aos servidores da Câmara dos Deputados disposições do Decreto-lei nº 1.445. de 13-2-76 (Reajusta os vencimentos e salários dos Servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura, do Tribunal de Contas da União) e dá outras previdências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Os atuais valores de vencimentos e proventos dos servidores, ativos e inativos, da Câmara dos Deputados são reajustados em 30 % (trinta por cento), excetuados os casos previstos nesta Lei.

Art. 2º

Os vencimentos dos cargos em comissão da Câmara dos Deputados integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, os de que trata o artigo 5º da Lei nº 5.901, de 9 de julho de 1973, são fixados nos valores constantes do Anexo I desta Lei, ficando a respectiva escala acrescida dos Níveis 5 e 6, com os valores fixados no mesmo Anexo.

§ 1º Incidem sobre os valores de vencimentos...

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