DECRETO Nº 40167, DE 18 DE OUTUBRO DE 1956. Autoriza Ao Ministerio da Fazenda Contratar, Com o Banco Nacional do Desenvolvimento Economico, Emprestimo que Sera Aplicado em Obras e Melhoramentos Ferroviarios, e da Outras Providencias.
decreto nº 40.167, de 18 de outubro de 1956.
Autoriza o Ministro da Fazenda a contratar, com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico empréstimo que será aplicado em obras e melhoramentos ferroviários, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, número I, da Constituição,
Decreta:
Fica o Ministro da Fazenda autorizado a, em nome do Tesouro Nacional e com base na Lei nº 1.282-A, de 12 de dezembro de 1950, contratar com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico empréstimo de que será devedora a União Federal e cujo produto se aplicará na execução do programa de remodelação das linhas e reaparelhamento da Estrada de Ferro Leopoldina, de conformidade com Projeto nº 28 da comissão Mista Brasil - Estados Unidos para Desenvolvimento Econômico, aprovado em 3 de julho de 1953, conforme publicação no Diário Oficial do dia 4 daquele mês e ano, e alterado pelo referido Banco, até o limite de Cr$ 796.599.500,00 (setecentos e sessenta milhões, quinhentos e noventa e nove mil e quinhentos cruzeiros).
Parágrafo único. Ao valor acima indicado podem ser acrescidos, se necessários, os gastos normais nas operações de empréstimos, tais como juros, comissões, taxas de fiscalização e outros encargos usuais.
O Serviço de amortização e juros do empréstimo será atendido pelo produto das taxas de Melhoramentos e de Renovação Patrimonial, previstas nos Decreto - leis ns. 7.632, de 12 de junho de 1945 e 9.766, de 6 de setembro de 1946 e de outras também arrecadadas pela Estrada de Ferro Leopoldina.
Se isso não fôr o bastante, verbas especiais serão incluídas na proposta orçamentária de cada exercício financeiro, conforme autoriza o artigo 18 da Lei nº 1.272 - A, de 12 de dezembro de 1950.
Fica a Estrada de Ferro Leopoldina, de propriedade e administração da União, autorizada a contratar com entidade estrangeira, financiadora ou industrial, o fornecimento de 20 (vinte) locomotivas díesel - elétrica, acompanhadas de 20 % (vinte por cento) em peças e ferramentas, até o limite de US$3.532.000,00 (três milhões, quinhentos e trinta e dois mil dólares), exclusive juros, cuja aquisição foi anteriormente aprovada conforme despacho...
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