DECRETO Nº 41447, DE 06 DE MAIO DE 1957. Dispõe Sobre a Aplicação da Lei 403, de 14 de Dezembro de 1948, Ao Instituto de Aposentadoria e Pensões Dos Empregados e Transportes de Carga.

DECRETO Nº 41.447, DE 6 DE MAIO DE 1957.

Dispõe sôbre a aplicação da Lei número 403, de 14 de dezembro de 1948, ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.095, de 3 de maio de 1950,

decreta:

Art. 1º

Para efeito de fixação dos vencimentos dos cargos de Tesoureiro e Tesoureiro-auxiliar, na forma do disposto no art. 1º da Lei nº 403, de 24 de setembro de 1948, as Tesourarias do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (I.A.P.E.T.C.) passam a ter a seguinte classificação:

  1. 3ª categoria: Tesourarias da Administração Central e das Delegacias Regionais do Distrito Federal e São Paulo;

  2. 4ª categoria: Tesourarias da Delegacia Regional do Rio Grande do Sul e da Agência Especial de Santos;

  3. 5ª categoria: Tesourarias das Delegacias Regionais de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e Sergipe.

Art. 2º

Ficam reclassificados, na forma dos anexos, os atuais cargos de Tesoureiro-auxiliar, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do I.A.P.E.T.C., aprovado pelo decreto nº 39.426, de 19 de junho de 1956.

Art. 3º

São criados, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do I.A.P.E.T.C., 23 cargos isolados de provimento em comissão de Tesoureiro, sendo 3 com padrão MC, 2 com...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT