DECRETO Nº 68757, DE 16 DE JUNHO DE 1971. Aprova Incorporação de Empresa de Energia Eletrica No Estado do Parana e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 68.757 - DE 16 DE JUNHO DE 1971.

Aprova incorporação de emprêsa de energia elétrica no Estado do Paraná e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, combinado com o artigo 61, § 5º, do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, e artigo 1º do Decreto-lei nº 7.062, de 22 de novembro de 1944, combinado com o artigo 64 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, alterado pelo Decreto número 56.227, de 30 de abril de 1965, e, ainda, artigo 150 do Código de Águas,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovada a incorporação da Usina Termelétrica de Figueira S.A. à Companhia Paranaense de Energia Elétrica, incorporação essa procedida nas Assembléias Gerais Extraordinárias dessa Sociedade, realizadas em 3 de novembro de 1970 e 3 de dezembro de 1970, ficando, outrossim, aprovadas as conseqüentes modificações estatutárias, nelas previstas.

Art. 2º

Ficam transferidos para Companhia Paranaense de Energia Elétrica, todos os direitos de exploração de serviços públicos de energia elétrica de que era titular a emprêsa incorporada, bem como o acervo vinculado a tais serviços.

Parágrafo único. O valor atribuído aos bens e instalações transferidos não é reconhecido como investimento a renumerar, o qual será fixado pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor na...

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